Emenda a Lei Organica nº 12, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Organica

12

2022

14 de Março de 2022

Altera a Lei Orgânica do município de Bom Jesus do Araguaia- MT instituindoе regulamentando a Emenda Impositiva ao orçamento Público Municipal e das outras providências.

a A
Altera a Lei Orgânica do município de Bom Jesus do Araguaia- MT instituindoе regulamentando a Emenda Impositiva ao orçamento Público Municipal e das outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, aprovou, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM, nos termos do art. 62, §2° da LOM c/c art. 251 do Regimento Interno:
      Art. 1º. 
      Inclui os §$1°, 2º e 3º no art. 255 da Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 1º   "O projeto de Lei Orçamentária Anual, contará com а dotação específica para o atendimento de programações decorrentes de Emendas Individuais, aos Parlamentares do Município com a reserva de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida - RCL, nos termos do § 9º do art.166 da Constituição Federal."(NR)
        § 2º   "A Emenda Impositiva Municipal, ao projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, sendo que 50% (cinquenta por cento) desse montante deverá ser utilizado exclusivamente em ações e serviços de saúde do município."(NR)
        § 3º   "O valor correspondente à indicação das emendas individuais será assegurado conforme previsto no limite de 1,2 % (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, na qual o limite estabelecido será dividido igualitariamente entre os vereadores, sobre a seguinte forma:
        a)   Em partes iguais a todos os Vereadores que apresentarem Emendas Individuais Parlamentares, reservando 50% (cinquenta por cento) deste percentual que serão destinados exclusivamente a ações e serviços públicos referentes à saúde.
        b)   Os demais 50% por cento poderá o vereador (a) indicar á emenda impositiva municipal da lei orçamentaria anual, para benfeitorias para educação, cultura, infraestrutura e obras sociais.
        c)   Ficará a critério de cada vereador (a) a utilização de sua cota integral ou parte dela.
        d)   O vereador(a) que não utilizar o total de sua parte correspondente poderá ceder o restante da emenda impositiva municipal na qual o valor restante da emenda será dividido de forma igualitária a todos os vereadores ativos na presente legislatura.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT entra em vigor, na data de sua publicação.
          Plenário Sebastião Lopes Pessoa - Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 14 de março de 2022.

            ATO DE PROMULGAÇÃO N.° 001/2022

             

            "Promulga a Emenda à Lei Orgânica n
            12/2022, nos termos do inciso I do art. 61 e
            do art. 62, ambos da Lei Orgânica
            Municipal c/c inciso I do art. 143 e art. 251,
            todos do Regimento Interno, aprovada em
            02 (dois) turnos, nos termos do caput do
            art. 249 do Regimento Interno c/c art. 62,
            §1°, da LOM.."


            A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
            ARAGUAIA - MT, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista inciso
            I do art. 61 e do art. 62, ambos da Lei Orgânica Municipal c/c inciso I do art. 143 e art.
            251, todos do Regimento Interno, aprovada em 02 (dois) turnos, nos termos do caput do
            art. 249 do Regimento Interno c/c art. 62, §1°, da LOM, promulga a Emenda à Lei
            Orgânica Municipal nº 12/2022, aprovada em Sessão Ordinária do dia 04 de março de
            2022, conforme segue:

             

            EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

             

            Altera a Lei Orgânica do
            município de Bom Jesus do
            Araguaia- MT instituindo e
            regulamentando a Emenda
            Impositiva ao orçamento Público
            Municipal e das outras
            providências.

             

            Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - МT,
            aprovou, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal -
            LOM, nos termos do art. 62, §2° da LOM c/c art. 251 do Regimento Interno:

            Art. 1º Inclui os §$1º, 2° e 3º no art. 255 da Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do
            Araguaia - MT, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

            Art.255...
            (...)

            § 1°-O projeto de Lei Orçamentária Anual, contará com a
            dotação específica para o atendimento de programações
            decorrentes de Emendas Individuais, aos Parlamentares do
            Município com a reserva de 1,2% (um inteiro e dois décimos por
            cento) da Receita Corrente Líquida - RCL, nos termos do § 9º do
            art.166 da Constituição Federal.

            $2° A Emenda Impositiva Municipal, ao projeto de Lei
            Orçamentária Anual será aprovada no limite de 1,2% (um inteiro
            e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, sendo que
            50% (cinquenta por cento) desse montante deverá ser utilizado
            exclusivamente em ações e serviços de saúde do município.

            §3° O valor correspondente à indicação das emendas
            individuais será assegurado conforme previsto no limite de 1,2
            % (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
            líquida, na qual o limite estabelecido será dividido
            igualitariamente entre os vereadores, sobre a seguinte forma:

            a) Em partes iguais a todos os Vereadores que apresentarem
            Emendas Individuais Parlamentares, reservando 50% (cinquenta
            por cento) deste percentual que serão destinados exclusivamente
            a ações e serviços públicos referentes à saúde.

            b) Os demais 50% por cento poderá o vereador (a) indicar á
            emenda impositiva municipal da lei orçamentaria anual, para
            benfeitorias para educação, cultura, infraestrutura e obras
            sociais.

            c) Ficará a critério de cada vereador (a) a utilização de
            sua cota integral ou parte dela.

            d) O vereador(a) que não utilizar o total de sua parte
            correspondente poderá ceder o restante da emenda impositiva
            municipal na qual o valor restante da emenda será dividido de
            forma igualitária a todos os vereadores ativos na presente
            legislatura.

             

            Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT entra
            em vigor, na data de sua publicação.
            Plenário Sebastião Lopes Pessoa -

             

            Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - Mт.
            14 de março de 2022.