Emenda a Lei Organica nº 13, de 04 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Organica

13

2023

4 de Setembro de 2023

Altera os $$1°, 2° e 3º do art. 255 da Lei Orgânica Municipal e das outras providências.

a A
Altera os $$1°, 2° e 3º do art. 255 da Lei Orgânica Municipal e das outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, aprovou, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal - LOM, nos termos do art. 62, $2° da LOM c/c art. 251 do Regimento Interno:
      Art. 1º. 
      Fica alterado a redação dos §§1°, 2º e 3º do art. 255 da Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        § 1º  

        "O projeto de Lei Orçamentária Anual, contará com a dotação específica para o atendimento de programações decorrentes de Emendas Individuais, aos Parlamentares do Município com a reserva de 2% (dois por centos) da Receita Corrente Líquida - RCL, nos termos do § 9° do art.166 da Constituição Federal."(NR)

        § 2º  

        "A Emenda Impositiva Municipal, ao projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 2% (dois por centos) da Receita Corrente Líquida, sendo que 50% (cinquenta por cento) desse montante deverá ser utilizado exclusivamente em ações e serviços de saúde do município."(NR)

        § 3º  

        O valor correspondente à indicação das emendas individuais será assegurado conforme previsto no limite de 2% (dois por centos) da receita corrente líquida, na qual limite estabelecido será dividido igualitariamente entre os vereadores, sobre a seguinte forma:

        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT entra em vigor, na data de sua publicação.

           

           

          ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 007/2023

           

          "Promulga a Emenda a Lei Orgânica nº
          013/2023, nos termos do inciso IX do art.
          42; inciso IV e V do art. 44, ambos da Lei
          Orgânica Municipal c/c art., inciso II, alínea
          "¡" do Regimento Interno, aprovada em
          dois turnos, nos termos do caput do art. 249
          do Regimento Interno c/c art. 62 §1° da
          LOM."

          A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS
          DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista
          inciso IX do art. 42; inciso IV e V do art. 44, ambos da Lei Orgânica Municipal c/c art.,
          inciso II, alínea "i" do Regimento Interno, aprovada em dois turnos, nos termos do
          caput do art. 249 do Regimento Interno c/c art. 62 $1° da LOM. promulga a Emenda a
          Lei Orgânica nº 013/2023, aprovada em dois turnos em Sessões Ordinárias dos dia 18
          de agosto de 2023 e em 01 de setembro de 2023, conforme segue:

           

          EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.° 013/2023.

          Altera os §$1°, 2° e 3º do art. 255
          da Lei Orgânica Municipal e das
          outras providências.

           

          Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT,
          aprovou, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal -
          LOM, nos termos do art. 62, $2° da LOM c/c art. 251 do Regimento Interno:

           

          Art. 1° Fica alterado a redação dos §$1°, 2º e 3º do art. 255 da Lei Orgânica Municipal
          de Bom Jesus do Araguaia - MT, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

           

          Art.255..
          (...)
          S 1°- O projeto de Lei Orçamentária Anual, contará com
          dotação específica para o atendimento de programações
          decorrentes de Emendas Individuais, aos Parlamentares
          Município com a reserva de 2% (dois por centos) da Receita
          Corrente Líquida - RCL, nos termos do § 9° do art.166
          Constituição Federal.
          §2° A Emenda Impositiva Municipal, ao projeto de Lei
          Orçamentária Anual será aprovada no limite de 2% (dois por
          centos) da Receita Corrente Líquida, sendo que 50%
          (cinquenta por cento) desse montante deverá ser utilizado
          exclusivamente em ações e serviços de saúde do município.
          § 3° O valor correspondente à indicação das emendas
          individuais será assegurado conforme previsto no limite de
          2% (dois por centos) da receita corrente líquida, na qual o
          limite estabelecido será dividido igualitariamente entre os
          vereadores, sobre a seguinte forma:
          (...)

           

          Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT entra
          em vigor, na data de sua publicação.