Emenda a Lei Organica nº 13, de 04 de setembro de 2023
"O projeto de Lei Orçamentária Anual, contará com a dotação específica para o atendimento de programações decorrentes de Emendas Individuais, aos Parlamentares do Município com a reserva de 2% (dois por centos) da Receita Corrente Líquida - RCL, nos termos do § 9° do art.166 da Constituição Federal."(NR)
"A Emenda Impositiva Municipal, ao projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite de 2% (dois por centos) da Receita Corrente Líquida, sendo que 50% (cinquenta por cento) desse montante deverá ser utilizado exclusivamente em ações e serviços de saúde do município."(NR)
O valor correspondente à indicação das emendas individuais será assegurado conforme previsto no limite de 2% (dois por centos) da receita corrente líquida, na qual limite estabelecido será dividido igualitariamente entre os vereadores, sobre a seguinte forma:
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 007/2023
"Promulga a Emenda a Lei Orgânica nº
013/2023, nos termos do inciso IX do art.
42; inciso IV e V do art. 44, ambos da Lei
Orgânica Municipal c/c art., inciso II, alínea
"¡" do Regimento Interno, aprovada em
dois turnos, nos termos do caput do art. 249
do Regimento Interno c/c art. 62 §1° da
LOM."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS
DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista
inciso IX do art. 42; inciso IV e V do art. 44, ambos da Lei Orgânica Municipal c/c art.,
inciso II, alínea "i" do Regimento Interno, aprovada em dois turnos, nos termos do
caput do art. 249 do Regimento Interno c/c art. 62 $1° da LOM. promulga a Emenda a
Lei Orgânica nº 013/2023, aprovada em dois turnos em Sessões Ordinárias dos dia 18
de agosto de 2023 e em 01 de setembro de 2023, conforme segue:
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.° 013/2023.
Altera os §$1°, 2° e 3º do art. 255
da Lei Orgânica Municipal e das
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT,
aprovou, e, a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal -
LOM, nos termos do art. 62, $2° da LOM c/c art. 251 do Regimento Interno:
Art. 1° Fica alterado a redação dos §$1°, 2º e 3º do art. 255 da Lei Orgânica Municipal
de Bom Jesus do Araguaia - MT, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.255..
(...)
S 1°- O projeto de Lei Orçamentária Anual, contará com
dotação específica para o atendimento de programações
decorrentes de Emendas Individuais, aos Parlamentares
Município com a reserva de 2% (dois por centos) da Receita
Corrente Líquida - RCL, nos termos do § 9° do art.166
Constituição Federal.
§2° A Emenda Impositiva Municipal, ao projeto de Lei
Orçamentária Anual será aprovada no limite de 2% (dois por
centos) da Receita Corrente Líquida, sendo que 50%
(cinquenta por cento) desse montante deverá ser utilizado
exclusivamente em ações e serviços de saúde do município.
§ 3° O valor correspondente à indicação das emendas
individuais será assegurado conforme previsto no limite de
2% (dois por centos) da receita corrente líquida, na qual o
limite estabelecido será dividido igualitariamente entre os
vereadores, sobre a seguinte forma:
(...)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT entra
em vigor, na data de sua publicação.