Emenda a Lei Organica nº 11, de 23 de março de 2021
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 002/2021
"Promulga a Emenda à Lei Orgânica nº
11/2021, nos termos do inciso I do art. 61 e
do art. 62, ambos da Lei Orgânica Municipal
c/c inciso I do art. 143 e art. 251, todos do
Regimento Interno, aprovada em 02 (dois)
turnos, nos termos do caput do art. 249 do
Regimento Interno c/c art. 62, $1°, da
LOM.."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista inciso
I do art. 61 e do art. 62, ambos da Lei Orgânica Municipal c/c inciso I do art. 143 e art.
251, todos do Regimento Interno, aprovada em 02 (dois) turnos, nos termos do caput do
art. 249 do Regimento Interno c/c art. 62, §1°, da LOM, promulga a Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº 11/2021, aprovada em Sessão Ordinária do dia 19 de março de
2021, conforme segue:
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 11/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021
"Altera o caput do art. 17; art. 22; caput do
art. 23 e art. 217, todos da Lei Orgânica
Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT
e dá outras providências."
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou
e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, nos termos do
art. 251 do Regimento Interno:
Art. 1º Altera o caput do art. 17 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 17 A Câmara Municipal se reunirá em sessão solene preparatória às 08
horas do dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições para posse do
Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 2º Altera o art. 22 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter o seguinte texto:
Art. 22 A Câmara reunir-se-á em Sessão Solene preparatória às 08 horas do
dia 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura sob a presidência do
Vereador mais votado entre os presentes desimpedidos para a posse de seus
membros.
Art. 3º Altera o caput do art. 23 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 23 Imediatamente depois da posse e, havendo maioria absoluta dos
Membros da Câmara, elegerão a Mesa Diretora, por votação aberta,
nominal e por maioria simples de votos, para cada cargo, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos para mandato de 2 (dois) anos,
proibido a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura. FO
Art. 4º Altera o art. 217 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter o seguinte texto:
VIDO
Art. 217 A cada 05 (cinco) anos ininterrupto de serviço público, o servidor
tem direito a licença prêmio de 03 (três) meses, facultado a sua conversão
em espécie.
Art. 5° Esta Emenda à Lei Orgânica de Bom Jesus do Araguaia - MT entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 23 de março de 2021.