Emenda a Lei Organica nº 11, de 23 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Organica

11

2021

23 de Março de 2021

Altera o caput do art. 17; art. 22; caput do art. 23 e art. 217, todos da Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências.

a A
Altera o caput do art. 17; art. 22; caput do art. 23 e art. 217, todos da Lei Orgânica Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 251 do Regimento Interno:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do art. 17 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 17.   "Câmara Municipal se reunirá em sessão solene preparatória às 08 horas do dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições para posse do Prefeito e do Vice-Prefeito." (NR)
        Art. 2º. 
        Altera o art. 22 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter o seguinte texto:
          Art. 22.   "A Câmara reunir-se-á em Sessão Solene preparatória às 08 horas do dia 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes desimpedidos para a posse de seus membros." (NR)
          Art. 3º. 
          Altera o caput do art. 23 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte redação:
            Art. 23.   "Imediatamente depois da posse e, havendo maioria absoluta dos Membros da Câmara, elegerão a Mesa Diretora, por votação aberta, nominal e por maioria simples de votos, para cada cargo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos para mandato de 2 (dois) anos, proibido a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura."(NR)
            Art. 4º. 
            Altera o art. 217 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter o seguinte texto:
              Art. 217.   A cada 05 (cinco) anos ininterrupto de serviço público, o servidor tem direito a licença prêmio de 03 (três) meses, facultado a sua conversão em espécie.
              Art. 5º. 
              Esta Emenda à Lei Orgânica de Bom Jesus do Araguaia - MT entra em vigor na data de sua publicação.
                Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 23 de março de 2021.

                   

                   

                  ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 002/2021

                   

                   

                  "Promulga a Emenda à Lei Orgânica nº
                  11/2021, nos termos do inciso I do art. 61 e
                  do art. 62, ambos da Lei Orgânica Municipal
                  c/c inciso I do art. 143 e art. 251, todos do
                  Regimento Interno, aprovada em 02 (dois)
                  turnos, nos termos do caput do art. 249 do
                  Regimento Interno c/c art. 62, $1°, da
                  LOM.."

                   

                  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
                  ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista inciso
                  I do art. 61 e do art. 62, ambos da Lei Orgânica Municipal c/c inciso I do art. 143 e art.
                  251, todos do Regimento Interno, aprovada em 02 (dois) turnos, nos termos do caput do
                  art. 249 do Regimento Interno c/c art. 62, §1°, da LOM, promulga a Emenda à Lei
                  Orgânica Municipal nº 11/2021, aprovada em Sessão Ordinária do dia 19 de março de
                  2021, conforme segue:

                   

                  EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 11/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021

                   

                  "Altera o caput do art. 17; art. 22; caput do
                  art. 23 e art. 217, todos da Lei Orgânica
                  Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT
                  e dá outras providências."

                   

                  Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT aprovou
                  e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, nos termos do
                  art. 251 do Regimento Interno:

                   

                  Art. 1º Altera o caput do art. 17 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte
                  redação:

                  Art. 17 A Câmara Municipal se reunirá em sessão solene preparatória às 08
                  horas do dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições para posse do
                  Prefeito e do Vice-Prefeito.

                  Art. 2º Altera o art. 22 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter o seguinte texto:

                  Art. 22 A Câmara reunir-se-á em Sessão Solene preparatória às 08 horas do
                  dia 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura sob a presidência do
                  Vereador mais votado entre os presentes desimpedidos para a posse de seus
                  membros.

                  Art. 3º Altera o caput do art. 23 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter a seguinte
                  redação:

                  Art. 23 Imediatamente depois da posse e, havendo maioria absoluta dos
                  Membros da Câmara, elegerão a Mesa Diretora, por votação aberta,
                  nominal e por maioria simples de votos, para cada cargo, considerando-se
                  automaticamente empossados os eleitos para mandato de 2 (dois) anos,
                  proibido a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura. FO

                  Art. 4º Altera o art. 217 da Lei Orgânica Municipal que passará a ter o seguinte texto:
                  VIDO

                  Art. 217 A cada 05 (cinco) anos ininterrupto de serviço público, o servidor
                  tem direito a licença prêmio de 03 (três) meses, facultado a sua conversão
                  em espécie.

                  Art. 5° Esta Emenda à Lei Orgânica de Bom Jesus do Araguaia - MT entra em vigor na
                  data de sua publicação.

                   

                  Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 23 de março de 2021.