Emenda a Lei Organica nº 9, de 15 de abril de 2020
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.° 001/2020 tem por objetivo
harmonizar a Lei Orgânica Municipal com o Regime Jurídico Único dos Servidores Público
bem como com os Planos de Cargos e Carreiras - PCC's que já preveem a conversão de 10
(dez) dias das férias em pecúnia. Além disso, os gestores muitas vezes têm único servidor com
capacidade técnica especializada e responsável por determinada pasta que torna muito oneroso
e prejudicial a concessão desses benefícios na sua integralidade, sendo que na grande maioria
das vezes o próprio servidor gostaria de converter parte das férias ou da licença-prêmio em
pecúnia.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta
Casa Legislativa.