Emenda a Lei Organica nº 9, de 15 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Organica

9

2020

15 de Abril de 2020

ALTERA O ART. 244 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA O ART. 244 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprova.
      Art. 1º. 
      Altera o art. 244 da Lei Orgânica de Bom Jesus do Araguaia - MT, que passa a ter o seguinte texto:
        Art. 244.   É facultado a conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica de Bom Jesus do Araguaia - MT entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 15 de abril de 2020.

             

             

            JUSTIFICATIVA

             

            Senhor Presidente,
            Senhores Vereadores,

             

            O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.° 001/2020 tem por objetivo
            harmonizar a Lei Orgânica Municipal com o Regime Jurídico Único dos Servidores Público
            bem como com os Planos de Cargos e Carreiras - PCC's que já preveem a conversão de 10
            (dez) dias das férias em pecúnia. Além disso, os gestores muitas vezes têm único servidor com
            capacidade técnica especializada e responsável por determinada pasta que torna muito oneroso
            e prejudicial a concessão desses benefícios na sua integralidade, sendo que na grande maioria
            das vezes o próprio servidor gostaria de converter parte das férias ou da licença-prêmio em
            pecúnia.
            Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta
            Casa Legislativa.