Emenda a Lei Organica nº 8, de 07 de outubro de 2019
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 001/2019 tem por objetivo
uniformizar as regras descritas tanto na Lei Orgânica como no Regimento Interno desta Casa
de Leis, bem como atualizar as normas internas do município face a evolução constante das
normas legais.
O Projeto de Emenda visa também eliminar o curto prazo que a Nova Mesa
Diretora tem para realizar a transmissão de mandato, pois a norma atual diz que a eleição da
Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura se dá na última sessão ordinária do
segundo ano da legislatura, sendo que a Resolução Normativa n.º 19/16 do TCE –- MT diz que
a Comissão de Transição de Mandato inicia logo após a eleição pelo então presidente e vai até
o 5° (quinto) dia útil da nova gestão, sendo impossível fazer tamanho trabalho em tão curto
prazo.
Outro ponto de inovação é a posse dos vereadores que si dará no dia 01 de
fevereiro, a partir da 7º legislatura, ou seja, 01 de janeiro de 2025, tendo em vista que os atuais
parlamentares não podem estender seu próprio mandato por mais 01 (um) mês, pois estaria
legislando em causa própria.
Ressalta-se também que a atual emenda tornará obrigatório o envio mensal dos
balancetes do Poder Executivo à Câmara Municipal, sob pena 0
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta
Casa Legislativa.