Emenda a Lei Organica nº 10, de 15 de abril de 2020
Art. 1º.
Altera o art. 50 da Lei Orgânica Municipal para a seguinte redação:
Art. 50.
"É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percepção por estes de vantagens ilícitas ou imorais." (NR)
Art. 2º.
Altera o caput do art. 261 da Lei Orgânica de Bom Jesus do Araguaia - MT, que passa a ter o seguinte texto:
Art. 261.
Caberá a Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais: (NR)
Art. 3º.
Altera o parágrafo único do art. 274 que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
As emendas serão apresentadas na Comissão de Finanças, Orçamento e Assuntos Gerais, que sobre elas emitirá parecer e, serão apreciadas pelo Plenário na forma do Regimento Interno da Câmara. (NR)
Art. 4º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.