Lei Municipal-Pref nº 332, de 19 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

332

2015

19 de Julho de 2015

Altera o dispositivo da Lei Municipal N° CM/051/2012, de 28 de junho de 2012, que dispõem sobre vencimento de Secretários Municipais.

a A
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei Municipal-Pref nº 347, de 22 de fevereiro de 2016
Altera o dispositivo da Lei Municipal N° CM/051/2012, de 28 de junho de 2012, que dispõem sobre vencimento de Secretários Municipais.
    O S JOEL FERREIRA. Prefeito do Município de Bom Jesus do Araguaia, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizado o valor de Vencimentos dos Secretários Municipal de acordo com o Indice Oficial INPC (IBGE), conforme demonstrativo e metodologia de correção nos anexos 1 e I1.
        Art. 1º. 

        Fica atualizado o valor de Vencimentos dos Secretários Municipal de acordo
        com o Indice o índice de 11,60%, conforme demonstrativo e metodologia de correção.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal-Pref nº 347, de 22 de fevereiro de 2016.
          Art. 2º. 
          0 Valor do vencimento de Secretário Municipal será de R$ 3.084,76 (três mil oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
            Art. 2º. 

            O Valor do vencimento de Secretário Municipal será de R$ 3.442,59 (três mil
            quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta nove centavos).

            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal-Pref nº 347, de 22 de fevereiro de 2016.
              Art. 2º-A. 

              Esta retroagira seus efeitos em 01 de junho de 2015, revogadas as disposições
              em conlrarto

                Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, 07 de julho de 2015.

                Joel Ferreira

                Prefeito Municipal

                Avenida Jose Humárcio Carlos Ferreiras/n-centro

                Telefone (066) 35381201

                Bom Jesus do Araguaia - MT