Lei Municipal-Pref nº 332, de 19 de julho de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Municipal-Pref nº 347, de 22 de fevereiro de 2016
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei Municipal-Pref nº 347, de 22 de fevereiro de 2016
Dada por Lei Municipal-Pref nº 347, de 22 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica atualizado o valor de Vencimentos dos Secretários Municipal de acordo
com o Indice Oficial INPC (IBGE), conforme demonstrativo e metodologia de correção
nos anexos 1 e I1.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Municipal-Pref nº 347, de 22 de fevereiro de 2016.
Fica atualizado o valor de Vencimentos dos Secretários Municipal de acordo
com o Indice o índice de 11,60%, conforme demonstrativo e metodologia de correção.
Art. 2º.
0 Valor do vencimento de Secretário Municipal será de R$ 3.084,76 (três mil
oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Municipal-Pref nº 347, de 22 de fevereiro de 2016.
O Valor do vencimento de Secretário Municipal será de R$ 3.442,59 (três mil
quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta nove centavos).
Art. 2º-A.
Esta retroagira seus efeitos em 01 de junho de 2015, revogadas as disposições
em conlrarto