Lei Municipal-Pref nº 332, de 19 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

332

2015

19 de Julho de 2015

Altera o dispositivo da Lei Municipal N° CM/051/2012, de 28 de junho de 2012, que dispõem sobre vencimento de Secretários Municipais.

a A
Vigência entre 19 de Julho de 2015 e 21 de Fevereiro de 2016.
Dada por Lei Municipal-Pref nº 332, de 19 de julho de 2015
Altera o dispositivo da Lei Municipal N° CM/051/2012, de 28 de junho de 2012, que dispõem sobre vencimento de Secretários Municipais.
    O S JOEL FERREIRA. Prefeito do Município de Bom Jesus do Araguaia, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizado o valor de Vencimentos dos Secretários Municipal de acordo com o Indice Oficial INPC (IBGE), conforme demonstrativo e metodologia de correção nos anexos 1 e I1.
        Art. 2º. 
        0 Valor do vencimento de Secretário Municipal será de R$ 3.084,76 (três mil oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
          Art. 2º-A. 

          Esta retroagira seus efeitos em 01 de junho de 2015, revogadas as disposições
          em conlrarto

            Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, 07 de julho de 2015.

            Joel Ferreira

            Prefeito Municipal

            Avenida Jose Humárcio Carlos Ferreiras/n-centro

            Telefone (066) 35381201

            Bom Jesus do Araguaia - MT