Lei Municipal-Pref nº 347, de 22 de fevereiro de 2016
JOEL FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do
Município; Considerando a aplicabilidade dos princípios norteadores da Administração
Pública em especial ao Princípio da Legalidade FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica atualizado o valor de Vencimentos dos Secretários Municipal de acordo
com o Indice o índice de 11,60%, conforme demonstrativo e metodologia de correção.
Art. 1º.
Fica atualizado o valor de Vencimentos dos Secretários Municipal de acordo
com o Indice o índice de 11,60%, conforme demonstrativo e metodologia de correção.
Art. 2º.
O Valor do vencimento de Secretário Municipal será de R$ 3.442,59 (três mil
quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta nove centavos).
Art. 2º.
O Valor do vencimento de Secretário Municipal será de R$ 3.442,59 (três mil
quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta nove centavos).
Art. 3º.
Esta retroagira seus efeitos em 01 de fevereiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.