Lei complemetntar-Pref nº 52, de 22 de maio de 2017
Identificação Básica
Órgão
Prefeitura - Pref
Tipo da Norma Jurídica
Lei complemetntar
Número
52
Ano
2017
Data
22/05/2017
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Extingui a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo com a finalidade de transferir suas atribuições para a Secretaria Municipal da Comunicação Social e Cultura, alterando a Lei Complementar n. º 045/2017 que dispõe sobre a criação de secretarias municipais e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica