Lei Municipal-Pref nº 347, de 22 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

347

2016

22 de Fevereiro de 2016

"Altera o dispositivo da Lei Municipal N 332/2015, de 07 de julho de 2015, que dispõem sobre vencimento de Secretários Municipais e dá outros provimentos".

a A
"Altera o dispositivo da Lei Municipal N 332/2015, de 07 de julho de 2015, que dispõem sobre vencimento de Secretários Municipais e dá outros provimentos".
    JOEL FERREIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município; Considerando a aplicabilidade dos princípios norteadores da Administração Pública em especial ao Princípio da Legalidade FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizado o valor de Vencimentos dos Secretários Municipal de acordo com o Indice o índice de 11,60%, conforme demonstrativo e metodologia de correção.
        Art. 1º.  

        Fica atualizado o valor de Vencimentos dos Secretários Municipal de acordo
        com o Indice o índice de 11,60%, conforme demonstrativo e metodologia de correção.

        Art. 2º. 
        O Valor do vencimento de Secretário Municipal será de R$ 3.442,59 (três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta nove centavos).
          Art. 2º.  

          O Valor do vencimento de Secretário Municipal será de R$ 3.442,59 (três mil
          quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta nove centavos).

          Art. 3º. 
          Esta retroagira seus efeitos em 01 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia, 22 de fevereiro de 2016.
            Avenida Jose Humárcio Carlos Ferreiras/n - centro
            Telefone (066) 35381201
            Bom Jesus do Araguaia -MT


            Prefeito Municipal
            Gestao 2013/2015
            Joel Ferreira
            Prefeito Municipal