Lei Municipal-Pref nº 5, de 16 de janeiro de 2001
Art. 1º.
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Transposiçã ,
Remanejamento, ou Transferência de Recursos de uma Categoria d
Programação para outra ou de um Órgão para outro, até o limite de 20% (vint
por cento), do total das despesas, nos termos da Lei 4.320/64, art. 7° servind
como recursos constantes do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º.
Somente poderá ser remanejado verba de projeto
Orçamento que não esteja em fase de execução.
Art. 3º.
Somente poderá ser remanejado verba de projeto
Orçamento que não esteja em fase de execução.