Lei Municipal-Pref nº 5, de 16 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

5

2001

16 de Janeiro de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTICO MUNICIPAL A FAZER RAMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
 
    MARCO AURÉRLIO FULLIN, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT., FA SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Le
      Art. 1º. 
      Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Transposiçã , Remanejamento, ou Transferência de Recursos de uma Categoria d Programação para outra ou de um Órgão para outro, até o limite de 20% (vint por cento), do total das despesas, nos termos da Lei 4.320/64, art. 7° servind como recursos constantes do art. 43 da Lei 4.320/64.
        Art. 2º. 
        Somente poderá ser remanejado verba de projeto Orçamento que não esteja em fase de execução.
          Art. 3º. 
          Somente poderá ser remanejado verba de projeto Orçamento que não esteja em fase de execução.

            Gabinete do Prefeito, 16 de Janeiro de 2001.

            MARCO AURELIO FULLIN 

            Prefeito Municipal