Lei Municipal-Pref nº 566, de 24 de junho de 2022
0 Prefeito Municipal ai Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso,
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo§ 2°, do Art.
167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I e li,
Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64,faz saber que a Câmara Municipal de Bom
Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o Inciso I do Artigo 5° da Lei Municipal nº 530/2021 - Lei Orçamentária Anual 2022, que passa a ter a seguinte redação
I –
até o limite de 20,00% (vinte por cento) da despesa fixada no Art. 3° desta
lei, podendo para tanto, realizar a transposição, o remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, desde que não haja prejuízos à execução orçamentária
do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.