Lei Municipal-Pref nº 566, de 24 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

566

2022

24 de Junho de 2022

DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO$ NA LEI MUNICIPAL Nº 530/2021, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ' EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;

a A
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO$ NA LEI MUNICIPAL Nº 530/2021, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ' EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS;
    0 Prefeito Municipal ai Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo§ 2°, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I e li, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64,faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o Inciso I do Artigo 5° da Lei Municipal nº 530/2021 - Lei Orçamentária Anual 2022, que passa a ter a seguinte redação

        I – 

        até o limite de 20,00% (vinte por cento) da despesa fixada no Art. 3° desta
        lei, podendo para tanto, realizar a transposição, o remanejamento ou
        transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
        um órgão para outro, desde que não haja prejuízos à execução orçamentária
        do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
          as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 24 de junho de 2.022.

            MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA 
            PREFEITO MUNICIPAL