Lei Municipal-Pref nº 560, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

560

2022

21 de Junho de 2022

Altera o anexo único da Lei Municipal n.0 369/2016 e dá outras providências.

a A
Altera o anexo único da Lei Municipal n.0 369/2016 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O anexo único da Lei Municjpal n. º 369/2016, passa a ter a seguinte redação:
        Anexo Ùnico
        Diarias Com Pernoite
        CargoDemaia LocalidadesNo Estado de Mato Grosso
        Vereador e Vereador PresidenteR$ 800,00R$ 600,00
        Demais servidoresR$ 650,00R$ 450,00
        Diárias sem Pernoite
        Cargo
        Vereador e Vereador PresidenteR$ 300,00
        Demais servidoresR$ 200,00

         

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Bom Jesus Araguaia-MT, 21 de junho de 2022.

             

            Marcilei Alves de Oliveira 

            Prefeito Municipal