Lei Municipal-Pref nº 559, de 21 de junho de 2022
Art. 1º.
1° O'caput do art. 1º da Lei Municipal n.º 457/2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituída a verba.de natureza indenizatoria , nos termos do § 11 , do artigo 37
da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares
externas de Vereador, realizadas no âmbitb do município de Bom Jesus do Araguaia -
MT, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser depositado na conta
corrente titular do Edil.
( ... )
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.