Lei Municipal-Pref nº 559, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

559

2022

21 de Junho de 2022

AJtera o caput do art. 1 º da Lei Municipal n.º 457/2019 e dá outras providências.

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AJtera o caput do art. 1 º da Lei Municipal n.º 457/2019 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia- MT, Estado de Mato Grosso, por seus representantes legais, aprova, e, o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      1° O'caput do art. 1º da Lei Municipal n.º 457/2019, passa a ter a seguinte redação: Art. 1° Fica instituída a verba.de natureza indenizatoria , nos termos do § 11 , do artigo 37 da Constituição Federal, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de Vereador, realizadas no âmbitb do município de Bom Jesus do Araguaia - MT, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser depositado na conta corrente titular do Edil. ( ... )
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          BOM JESUS DO ARAGUIA - MT, de 21 de junho de 2022

           

          MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

          PREFEITO MUNICIPAL